STF tem maioria para proibir reajuste por idade …

Sociedade e Bem-EstarSaúde MentalSTF tem maioria para proibir reajuste por idade …

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral reconhecida.

O caso envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto (Lei 10.741/2003), que proíbe “valores diferenciados” justificados somente pela faixa etária do contratante. O recurso foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade de uma contratante.

Segundo a Unimed, o reajuste estava previsto no contrato e amparado na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.

O ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento do recurso. Ao acompanhar a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), ele reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que tenham sido renovados após a legislação entrar em vigor.

Também acompanharam o voto da relatora os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, formando maioria.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que votaram pelo provimento.

Resultado

Ao final, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por não proclamar o resultado e aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema.

A Presidência disse que irá reunir as duas decisões (a do recurso extraordinário e a da ADC) em sessão presencial, para harmonizar os entendimentos e apresentar uma proposta conjunta de proclamação dos resultados.

Fonte: antena1

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