Lei que autoriza farmácias em supermercados …

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O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), altera a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, após já ter passado pelo Senado.

ESPAÇO EXCLUSIVO

A farmácia ou drogaria deverá ser instalada em uma área delimitada, independente dos demais setores do supermercado e exclusiva para a atividade.

A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Seja qual for o modelo, deverão ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis.

PRESENÇA DE FARMACÊUTICO

A Lei nº 15.357 também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

O texto determina ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que medicamentos sujeitos a controle especial sejam entregues aos clientes somente após o pagamento. Como alternativa, os remédios poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

COMERCIALIZAÇÃO

Aos supermercados é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

As atividades permanecerão submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no Brasil.

CANAIS DIGITAIS E ENTREGAS

As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Fonte: antena1

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