O Ministério da Saúde atualizou as diretrizes para doação de sangue no Brasil por meio da Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026. A norma modifica os critérios de aptidão e inaptidão utilizados pelos serviços de hemoterapia e entra em vigor em 30 de setembro, 90 dias após a publicação.
Uma das principais mudanças envolve tatuagens, piercings, maquiagem definitiva e outros procedimentos estéticos invasivos. Quando houver condições de avaliar que o procedimento foi realizado com segurança, o candidato poderá doar sangue sete dias depois. Caso não haja condições de avaliar a segurança do procedimento, o período de inaptidão será de quatro meses. Para piercing na cavidade oral ou na região genital, o candidato poderá voltar a doar quatro meses após a retirada.
A nova regulamentação modifica os critérios para pessoas com histórico de câncer. Para a maioria das neoplasias, a inaptidão passa a ser temporária: cinco anos após o término do tratamento, com cura ou remissão confirmada, o paciente pode voltar a doar sangue. A restrição definitiva permanece para pessoas com histórico de melanoma ou de neoplasias do sistema hematopoiético, como leucemias, linfomas e mielomas. Carcinoma in situ de colo do útero e carcinoma basocelular de pele não impedem a doação.
A tuberculose pulmonar ou extrapulmonar passa a exigir dois anos de espera após a cura para a doação.
Também houve alteração nos critérios relacionados às doenças da tireoide. Entre as causas de inaptidão definitiva está agora a tireotoxicose, provocada pela doença de Graves. Os demais casos deixam de ser impedimento.
Quem passou por cirurgia bariátrica poderá doar sangue seis meses após o procedimento. Para cirurgias laparoscópicas e procedimentos endoscópicos, o período de inaptidão é de quatro meses.
As atualizações incluem a redução de 12 para quatro meses no prazo de espera para quem teve relação sexual com parceiro ocasional. Outra novidade é a criação de critérios específicos para medicamentos usados na prevenção da infecção pelo HIV. Quem utiliza PrEP ou PEP por via oral fica inapto para doar durante quatro meses após a última dose. Para a PrEP injetável de longa duração, como o cabotegravir, o período é de 24 meses após a última aplicação.
A lista de doenças que podem provocar inaptidão temporária também foi ampliada. Entre as incluídas estão chikungunya, oropouche, MERS, SARS-CoV-1 e SARS-CoV-2. Os períodos de espera variam conforme a doença.
A medida passa ainda a exigir “evidência de lesão hepática” para caracterizar o alcoolismo crônico como causa de inaptidão definitiva.
Quem pode doar
As regras gerais para seleção dos doadores permanecem estabelecidas. A frequência máxima em 12 meses é de quatro doações de sangue para homens e três para mulheres, com intervalo mínimo de dois meses para homens e de três para mulheres.
A idade para doação é de 16 anos completos a 69 anos, 11 meses e 29 dias. Para menores de 18 anos, é necessário consentimento formal e por escrito do responsável legal para cada doação. A primeira doação tem como limite 60 anos, 11 meses e 29 dias, enquanto doadores de repetição com mais de 70 anos podem continuar doando após avaliação médica.
O peso mínimo é de 50 quilos. Candidatos abaixo desse peso podem ser aceitos após avaliação médica, desde que o volume coletado seja ajustado ao peso. Também não são selecionadas pessoas que tenham apresentado perda de peso inexplicável superior a 10% da massa corporal nos três meses anteriores à doação.
As novas regras serão aplicadas aos hemocentros públicos e privados de todo o país e substituem o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos que estava em vigor desde 2016.
Fonte: antena1
