SP paga restituição de IPVA de carros roubados …

SP paga restituição de IPVA de carros roubados …

Os proprietários de veículos furtados ou roubados no estado de São Paulo em 2024 podem ter direito à restituição do IPVA em valores proporcionais a partir da próxima segunda-feira (7). O reembolso de mais de R$ 24 milhões será dividido em quatro lotes, liberados nos meses de abril e maio, de acordo com o período de ocorrência.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) calculou que proprietários de 39.415 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) e e estão elegíveis para a devolução do imposto.

A Sefaz-SP considera o período do ano em que foi registrado o B.O., se o tributo foi pago integral ou parcialmente e se o bem foi recuperado ou não.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição abaixo.

Imagem de conteúdo da notícia "SP paga restituição de IPVA de carros roubados em 2024" #1

Toque para aumentar

Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição de IPVA deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do Sistema de Veículos (SIVEI). O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver pendências como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Para verificar se a restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada selecione “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF.

Pessoa jurídica

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

Fonte: antena1

Novidades

Trul Hotéis anuncia Acácio Pinto como novo diretor de Desenvolvimento de Negócios

Com mais de três décadas de experiência na hotelaria, Acácio construiu carreira sólida passando por diferentes áreas da operação até assumir posições executivas em...

Guia de viagens elege o bairro da Liberdade como …

O bairro da Liberdade, na região central de São Paulo, está entre os 25 melhores destinos do mundo para visitar em 2026, segundo o...

Brasil fica de fora da lista de países que terão …

Os Estados Unidos divulgaram nesta terça-feira (5) a lista inicial de países que terão de pagar um caução de até US$ 15 mil (cerca...

Justiça Além do Arquivamento: O Pedido de Reabertura de Caso que Pode Redefinir as Regras do Jogo

Por que um caso de morte aparentemente acidental gera tantas dúvidas, mobilizando uma renomada advogada criminalista e ganhando repercussão pública? É o que acontece no caso de Guilherme de Carvalho Dias, jovem que faleceu em março de 2023, em situações inicialmente específicas como um acidente de trânsito. Mas, segundo a Dra. Lorena Lima, especialista em Direito Penal Econômico, a história está longe de ser tão simples.

Após sucesso com body splashes, Aura Beauty de Jade Picon lança seu primeiro perfume

Novidade será apresentada durante a Beauty Fair 2025 e também celebra o primeiro aniversário da marca, que se tornou um sucesso...