Check-in digital agora é obrigatório no Brasil

ViagemCheck-in digital agora é obrigatório no Brasil

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital se tornou obrigatória para as hospedagens de todo o Brasil na última segunda-feira (20).

Similar ao check-in de voos, o sistema eletrônico desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que está sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico, isso significa eliminar o uso de papel”, apontou o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, a liderança é do Pará, com 70 adesões. O Amazonas (60) aparece em segundo lugar em quantidade de empresas que já enviam fichas no formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO

O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito a ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

Fonte: antena1

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