Senado aprova projeto que prevê percentuais …

GastronomiaSenado aprova projeto que prevê percentuais …

O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (30), um projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados (PL 1.769/2019). O texto também trata de conceitos e regras para as embalagens dos produtos. Do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com Zequinha, a matéria foi resgatada de uma iniciativa anterior da ex-senadora Lídice da Mata (BA). O senador destaca que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, tendo os estados do Pará e da Bahia como os responsáveis por cerca de 90% da produção nacional.

Parâmetros

O projeto exige, por exemplo, um percentual mínimo maior de cacau no chocolate amargo ou meio-amargo, correspondente a 35% de sólidos totais de cacau, em comparação à exigência de 25% do atual regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A matéria também trata de conceitos, possibilidade de sanções e regras para os rótulos que identificam o percentual de cacau nas embalagens dos produtos. Pelo texto, os rótulos, as embalagens e as peças publicitárias escritas dos produtos à base de cacau deverão conter informação do percentual de sólidos de cacau presentes na fórmula.

Algumas das classificações do projeto são:

  • nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau;
  • massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;
  • manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;
  • cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade;
  • cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;
  • chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
  • chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;
  • bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.

Fonte: antena1

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