Medicamentos podem ficar até 5,06% mais caros

Sociedade e Bem-EstarSaúde MentalMedicamentos podem ficar até 5,06% mais caros

Uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, estabelece o novo teto para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.

Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar seus valores da seguinte forma:

– nível 1: 5,06%;

– nível 2: 3,83%;

– nível 3: 2,60%.

Para a definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.

Isso não significa, no entanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores fixarem o preço de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência.

A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.

Caso o consumidor encontre irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.

Fonte: antena1

Novidades

Aeroporto de Guarulhos ganha novos equipamentos …

O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo (SP), agora opera com equipamentos de última geração no canal de inspeção de segurança dos voos...

A responsabilização das plataformas digitais por conteúdos promovidos por usuários.

O Tema 533 discute se as empresas de hospedagem de site têm o dever de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo, gerado pelo RE 1057258, apresentado pelo Google Brasil Internet S/A (Relator Ministro Luiz Fux), e o tema 987 aborda a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, RE 1037396, apresentado pelo Facebook Serviços Online do Brasil (Relator Ministro Dias Tofolli).

De cobrador de lotação à empresário de sucesso

Ronison Leal é um daqueles jovens que poucos podiam imaginar que seria bem-sucedido um dia, muito menos que fosse capaz de gerar emprego e...

Do esculpido ao natural, a revolução da maquiagem em 2025

O contorno nunca desapareceu, ele apenas mudou de pele. Se em 2010 ele ganhou fama mundial com o rosto esculpido de Kim...