A partir da próxima segunda-feira (11), cidadãos chineses portadores de passaporte válido poderão entrar no Brasil para visitas de curta duração, sem necessidade de visto. A medida é adotada em reciprocidade à decisão do governo chinês de conceder isenção a cidadãos brasileiros em viagem à China.
O Brasil deixará de exigir o documento de cidadãos chineses em visitas de até 30 dias, não prorrogáveis, com possibilidade de múltiplas entradas. A cada ano migratório, período de 12 meses iniciado na data da primeira entrada do visitante no território nacional, a estadia não deve ultrapassar 30 dias.
Estão isentos de visto de curta duração os cidadãos chineses que visitem o país para as finalidades previstas no art. 29 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, como turismo, negócios, trânsito e realização de atividades artísticas ou esportivas.
A isenção, válida até 31 de dezembro de 2026, não abrange atividades laborais. Os chineses que pretendem permanecer no Brasil por período superior a 30 dias por ano migratório ou para finalidades não mencionadas no parágrafo acima deverão solicitar visto por meio do portal de agendamentos do Visa Center.
Fonte: antena1
