Prazo para regularizar o título de eleitor …

Prazo para regularizar o título de eleitor …

O prazo para regularizar o título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de pessoas ainda têm pendências e podem ter o documento cancelado após a data.

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em comunicado.

Entenda

É considerada faltosa a pessoa que não votou nem justificou a falta, tampouco pagou a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

O cancelamento do título não se aplica a: 

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor): 

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  

– título eleitoral ou e-Título;  

– comprovantes de votação;  

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

Fonte: antena1

Novidades

3 mandamentos para ser um bom profissional – Sport Life

Os períodos de inconstância podem ser desafiadores para trabalhadores autônomos, já que a demanda por um serviço nem sempre está em alta....

Ybera aposta em vínculo familiar com Ana Castela em nova campanha

Marca aposta em conexão emocional e aproxima cuidados profissionais da rotina doméstica ao reunir Ana Castela e sua mãe em campanha afetiva A Ybera Fashion...

Tempo de descanso entre as séries; como descobrir o ideal? -Sport Life

O seu objetivo neste ano é a hipertrofia? Que bacana! O trabalho bem executado vai te trazer resultados conforme o cronograma estabelecido...

ONU: idosos que não dominam esfera digital podem acabar excluídos

As tecnologias digitais estão a transformar como as sociedades funcionam, desde o acesso a serviços governamentais e cuidados de saúde até à gestão de...

África lança plataforma estratégica sobre cibersegurança e IA

A capital da Etiópia, Addis Abeba, acolheu a primeira conferência internacional sobre Cibersegurança na Era da Transformação Digital e da Inteligência Artificial, IA. O evento...