Invadiu, e agora?

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A lei garante o direito de se defender, mas não o de punir, vingar ou possuir. O que a legítima defesa realmente é, e os dois mitos perigosos que a deturpam.

Circula em grupo de família uma sabedoria tentadora: “invadiu, morreu”. Se um ladrão entrar na sua casa, atire primeiro e pergunte depois – a lei, dizem, está do seu lado. A intuição é compreensível, mas, do jeito que vem embalada, é falsa, e acreditar nela pode trocar a cadeia do ladrão pela sua. Vale, então, entender o que a legítima defesa realmente é,  porque ela existe, é legítima e é uma das ideias mais civilizadas do Direito. E também entender as duas distorções perigosas que a rondam.

O Código Penal é econômico e preciso: age em legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Cada palavra pesa. A agressão precisa ser injusta e, sobretudo, atual ou iminente, ou seja, tem de estar acontecendo ou prestes a acontecer. E a reação precisa ser moderada e necessária. Você não é obrigado a fugir; mas também não está autorizado a fazer qualquer coisa.

É aí que o “invadiu, morreu” desmorona. Se o ladrão está fugindo, já rendido ou já saiu com a televisão, a agressão acabou – e o que não existe mais não se pode “repelir”. Atirar nesse instante não é defesa: é acerto de contas, e a lei chama isso de excesso, que é crime. Some-se a isso a exigência de moderação: reagir com tiros para proteger apenas um objeto, sem risco à vida de ninguém, dificilmente será considerado proporcional. A legítima defesa protege quem está sob ataque agora; não é uma licença para executar quem já virou as costas.

A segunda distorção é mais antiga e mais sombria, e mostra até onde essa deturpação pode chegar. Por décadas, a legítima defesa não foi esticada só para justificar a morte de ladrões, foi torcida para justificar a morte de mulheres. O caso que virou símbolo é de 1976: em Búzios, Doca Street matou a companheira, Ângela Diniz, com quatro tiros à queima-roupa. No júri, a defesa não negou os tiros, inverteu os papéis. Transformou a vítima em ré, descreveu o assassino como um homem “humilhado” que “matou por amor” e invocou a chamada legítima defesa da honra. Funcionou: Doca foi condenado a apenas dois anos, com direito a sair livre. A revolta popular – e  o movimento feminista sob o lema “quem ama não mata”-  levou a um segundo julgamento, em 1981, que o condenou a quinze anos. Como resumiu Drummond na época, aquela moça seguia sendo assassinada todos os dias.

O ponto jurídico é que a “legítima defesa da honra” nunca foi, tecnicamente, legítima defesa, traição não é agressão que se repele com violência, e não há honra que se recupere com uma bala. Em 2021, e em definitivo em 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou essa tese inconstitucional, por ferir a dignidade humana e a igualdade de gênero, e proibiu que seja usada em qualquer fase do processo, inclusive diante do júri, sob pena de anular o julgamento. Foi o enterro de uma ficção que, por gerações, deu a homens uma licença retórica para matar.

As duas distorções, tão distintas, compartilham a mesma mentira. Ambas convertem a legítima defesa (um escudo contra uma agressão que está acontecendo) numa espada para punir, vingar ou possuir. Uma mira o ladrão que já foge; a outra, a mulher que quis partir. Em nenhum dos casos há alguém se defendendo; há alguém executando.

É justo, porém, reconhecer o outro lado, porque o direito de se defender é real e não pode virar letra morta. A lei não exige que a vítima seja heroína nem que fuja, e quem enfrenta uma ameaça genuína e iminente não é obrigado a fazer cálculos milimétricos no auge do pavo, tanto que o próprio Direito perdoa o excesso cometido sob medo incontrolável. Ninguém aqui defende desarmar quem está sob risco real. O que se defende é o oposto: que a legítima defesa tem uma forma, e que fora dessa forma sobra apenas violência com um bom nome.

No fim, a legítima defesa é uma das ideias mais nobres do Direito: o reconhecimento de que, no instante em que o Estado não pode proteger você, você pode proteger a si mesmo. Mas ela ampara o ameaçado, não o ofendido; o assustado, não o furioso. No momento em que o perigo passa, o que resta não é defesa. É uma escolha e a lei dá a essa escolha o seu nome verdadeiro.

Lívia Palumbo
Lívia Palumbo
Lívia Pelli Palumbo é advogada, professora universitária e pesquisadora brasileira com atuação nas áreas de Direito Constitucional, Direitos Humanos e garantias fundamentais. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE), também possui especialização internacional em justiça constitucional pela Universidade de Pisa, na Itália, além de formações em Direito Penal e Processual Penal e em American Law and Legal English pela University of Delaware. Ao longo da carreira, consolidou trajetória acadêmica voltada à análise da proteção jurídica da dignidade humana e da efetividade dos direitos fundamentais. Além da atuação como docente e pesquisadora, Lívia também desempenhou funções institucionais relevantes no cenário educacional brasileiro, incluindo o cargo de Diretora de Relações Internacionais da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), onde participou de iniciativas voltadas à cooperação acadêmica internacional e à ampliação da presença global da pesquisa brasileira. Sua atuação combina produção intelectual, formação acadêmica e participação em debates sobre cidadania, direitos humanos e fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

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