Em decisão publicada nesta terça-feira (2), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as operadoras deverão aderir ao Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br), que registra consumidores que optam por não receber chamadas publicitárias ou para oferecimento de serviços.
Inicialmente, a plataforma era adotada apenas pelas prestadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART). Com a decisão, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as de pequeno porte, deverão fazer a adesão no prazo de até 60 dias.
O Não Me Perturbe permite, de forma gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e, adicionalmente, por Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).
O bloqueio solicitado não se aplica a ligações que forem realizadas para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
Fonte: antena1