A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que Facebook e Instagram, redes sociais controladas pela Meta, sejam proibidas de aceitar, sem autorização judicial, produção de conteúdo digital realizada por meio da exploração do trabalho infantil artístico. A pena por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Ainda cabe recurso.
Em sua decisão, a juíza alegou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.
De acordo com os procuradores do Trabalho que iniciaram a ação civil pública, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.
Eles pedem a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, pleiteiam que a empresa passe a adotar medidas de prevenção e de controle em suas plataformas, como a implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial.
Fonte: antena1