Há processos que não cabem apenas no número que recebem. O Processo TCE-MG nº 1066833, formalmente uma Tomada de Contas Especial vinculada ao Convênio nº 3052/0/10, trouxe em suas páginas algo maior do que a apuração de contas: trouxe o peso de uma instituição cultural antiga, viva, feita de couro, fita, fé, canto, marcha e memória.
No centro documental, estava a Associação dos Grupos de Catopês, Marujos e Caboclinhos de Montes Claros, chamada a responder por fatos ligados à prestação de contas de recursos públicos. O valor histórico indicado na instauração da tomada de contas foi de R$ 69.635,04, quantia que, por si, já apontava uma exposição patrimonial concreta. Mas, no plano real, o risco era mais amplo: desgaste institucional, responsabilização de gestores, fragilização da representação cultural e sombra administrativa sobre uma das manifestações mais profundas da sertania montes-clarense.

Quase seis anos de travessia jurídica
O processo foi cadastrado no Tribunal de Contas em 21 de maio de 2019. Seu desfecho veio anos depois, com decisão em 17 de dezembro de 2024, reconhecendo a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, seguida de acórdão em janeiro de 2025 e arquivamento em abril de 2025. Quase seis anos de travessia documental, jurídica e institucional.
Nesse percurso, figura o advogado Ian Anderson Lopes de Almeida, OAB/MG 148.282, procurador cadastrado no feito, cuja atuação ultrapassou a formalidade seca da assinatura processual. Houve compilação extensa de documentos, juntada de peças, pesquisa em fontes públicas, diligências presenciais junto ao Tribunal, construção de defesa técnica e acompanhamento continuado do procedimento. Não se tratou de uma defesa de balcão, mas de um trabalho de reconstrução: pegar papéis dispersos, fatos envelhecidos, memórias administrativas e devolvê-los ao processo em forma juridicamente compreensível.

Governança para preservar a instituição
Também houve, segundo a contextualização apresentada, atuação de governança interna: acompanhamento de eleições estatutárias por dois ciclos, com abertura de edital, chamamento, ordem de votação, regularidade do pleito e zelo pela estabilidade institucional da Associação. Esse ponto importa porque a cultura popular, quando organizada em associação, precisa também sobreviver ao mundo dos documentos, atas, estatutos, editais e responsabilidades formais.
Outro eixo relevante foi a defesa da posição histórica da instituição nas Festas de Agosto de Montes Claros, manifestação cuja raiz cultural antecede, em sentido simbólico e identitário, a própria leitura moderna da cidade. Em reuniões formais com o Ministério Público, com a presença do Promotor de Justiça Guilherme Roedel, foram debatidos temas sensíveis: direito à manifestação pública, inserção de novo terno nas celebrações, limites democráticos da vedação e preservação da estrutura tradicional que sustenta a manifestação.
Cultura, tradição e memória coletiva
Nessas reuniões, também participaram estudiosos e técnicos de reconhecida contribuição cultural. Entre eles, o professor e pesquisador Dr. João Batista, o Joba, referência montes-clarense na leitura social, simbólica e etnológica desse universo; e o Dr. Carlos Guilarim, vindo da capital mineira, com contribuição qualificada no estudo das congadas, reinos, reinados afrodescendentes e suas permanências no tempo de Minas Gerais.
A atuação ali descrita não se resume à defesa de uma entidade. Foi defesa de uma primazia cultural, de uma ordem simbólica, de uma continuidade comunitária. Sem negar os princípios democráticos, sem transformar tradição em muro, a argumentação buscou ponderar causa e efeito: abrir espaço ao novo sem desfazer, por descuido institucional, a legitimidade histórica de quem sustenta a festa há gerações.
Quando a advocacia se torna ferramenta
Esse é o ponto de maior impacto: a advocacia, nesse caso, não apareceu como palco. Apareceu como ferramenta. O procurador não se põe como herói, mas como um dos filhos possíveis dessa terra, alguém que, conhecendo o valor da manifestação, aceitou trabalhar onde o processo encontra a memória e onde a técnica jurídica precisa respeitar o tambor.
A decisão final do TCE-MG, ao reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, representou benefício objetivo à Associação: afastou uma cobrança histórica, encerrou uma exposição administrativa relevante e permitiu que a instituição respirasse sem o peso daquele apontamento sobre sua continuidade.

Entre os documentos e o tambor
Fica, portanto, o marco: não apenas um processo arquivado, mas uma página de travessia. De um lado, o Tribunal, os prazos, os documentos, as citações, os pareceres e o acórdão. De outro, os Catopês, Marujos e Caboclinhos, com sua dignidade antiga e sua permanência na rua, na fé e na lembrança coletiva.
E entre esses dois mundos, a advocacia fez o que, em seus melhores momentos, deve fazer: ordenou o conflito, deu forma à defesa, protegeu a instituição e serviu à realidade. Sem espetáculo. Com presença. Com lastro. Com pertencimento.
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