CNE reforça que EJA do Ensino Fundamental deve ser presencial; especialistas alertam para riscos de ofertas irregulares

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Mudança nas Diretrizes Nacionais exige que novas matrículas da EJA Fundamental sejam presenciais. Instituições que mantiverem oferta integralmente a distância sem respaldo jurídico podem enfrentar questionamentos administrativos e judiciais.

Uma importante mudança nas Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) passou a impactar a oferta da modalidade em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da alteração da Resolução CNE/CEB nº 3/2025, estabeleceu que a Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental deve ser ofertada na modalidade presencial, admitindo apenas atividades pedagógicas não presenciais nos limites previstos na própria norma. Além disso, o período de transição foi encerrado em 31 de dezembro de 2025.

O parecer que fundamenta a alteração destaca expressamente que a oferta da EJA nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental passa a ocorrer na modalidade presencial, enquanto, para o Ensino Médio, permanece admitida a oferta com até 50% da carga horária presencial, conforme as regras estabelecidas pela resolução.

Segundo especialistas em legislação educacional, isso significa que instituições que realizarem novas matrículas na EJA Fundamental integralmente a distância, sem amparo em decisão judicial específica ou outra autorização válida, podem estar em desacordo com a regulamentação vigente.

Certificados podem ser questionados

Caso uma instituição funcione em desacordo com a legislação educacional, os atos escolares e os certificados emitidos podem ser objeto de análise pelos órgãos competentes, podendo sofrer medidas administrativas ou judiciais, conforme o caso concreto.

Além das consequências na esfera educacional, eventuais irregularidades poderão gerar responsabilização civil, administrativa e, quando houver indícios de fraude, também criminal, observando-se o devido processo legal.

Entre os dispositivos que podem ser analisados pelas autoridades, conforme a situação concreta, destacam-se:

  • Código Civil: responsabilidade por danos causados a terceiros (arts. 186 e 927);
  • Código de Defesa do Consumidor: dever de informação adequada e proteção contra publicidade enganosa;
  • Código Penal: eventual enquadramento em crimes como falsidade ideológica (art. 299), uso de documento falso (art. 304) ou estelionato (art. 171), quando presentes todos os requisitos legais e mediante apuração pelas autoridades competentes.

Exceções dependem de decisão judicial

Apesar da nova regulamentação nacional, especialistas ressaltam que decisões judiciais específicas podem produzir efeitos para determinadas instituições, autorizando modelos distintos de oferta enquanto permanecerem válidas e eficazes.

É o caso do Grupo Aprova Nexus, que informa possuir decisão judicial autorizando a oferta da EJA Fundamental na modalidade a distância, situação que, segundo a instituição, constitui uma exceção decorrente de ordem judicial própria e não uma autorização extensível às demais escolas.

Orientação às famílias e estudantes

Especialistas recomendam que estudantes interessados na EJA verifiquem antes da matrícula:

  • se a instituição possui autorização regular para funcionamento;
  • qual a modalidade autorizada para o curso;
  • se existe eventual decisão judicial específica quando houver oferta diferente da prevista nas normas nacionais;
  • e se toda a documentação escolar está sendo emitida conforme a legislação vigente.

A recomendação é que a escolha seja feita com cautela, preservando a segurança jurídica do estudante e a validade de sua trajetória escolar.

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Grupo Aprova Nexus

Centro Brasileiro Integrado

Inet Nacional EJA

Supletivo Norte Brasil

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