Revogação da Lei de Alienação Parental – escolha de quem deve sofrer menos 

Colunas e BlogsRevogação da Lei de Alienação Parental – escolha de quem deve sofrer menos 

A discussão acerca do revogação da LEP acende a chama da má utilização de uma lei que  tem trazido muito, mas muito sofrimento.

O espírito da mesma era buscar que filhos não fossem utilizados como  arma em discussões de divórcios  e guarda .

Existem, sim, casos em que os filhos são afastados dos pais, normalmente do homem perdendo aquele referencial e a convivência .

Existe até um Projeto de Lei nº 3.179/23, que impõe pagamento de multa de até R$ 25.000,00 para quem comete ato de Alienação Parental. 

Na verdade, esta lei (Lei nº 12.318/2010), vem sendo duramente criticada e se encontra em, votação a hipótese de revogá-la . 

Tem-se, de um lado, pais vitimados com a ausência dos filhos , mas, de outro, uma terrível realidade = mães que não  são ouvidas quando levam ao Judiciário as informações de que os filhos podem estar sofrendo abusos sexuais .  Praticamente  de imediato são taxadas de alienadoras .

E isso tem sido utilizado de maneira a trazer, não apenas injustiça para as mães, mas um risco imenso às crianças.   

A Lei de Alienação determina em seu artigo 5º que havendo indícios da prática de atos de Alienação Parental, o Juiz poderá determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial, que consiste na entrevista pessoal das partes, exame de documentos dos autos, histórico de relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

Pois bem: no Brasil, em seu imenso território, não existe estrutura necessária para cumprimento da norma . Não é o que ocorre. Em muitas comarcas, o Judiciário sequer possui Psicólogos e mesmo que cumprindo a Lei, em que é possível a nomeação de profissional externo, não se cumpre o que é determinado, que é a realização do Laudo por pessoa especializada no tema. Mais ainda : o grande perigo, é que nem sempre os integrantes do Judiciário sabem a diferença entre um mero Relatório e Laudo, que o CFP (Conselho Federal de Psicologia), na Resolução 06/2019, estabeleceu tais diferenças. 

O Relatório Multidisciplinar é o trabalho resultante da atuação do Psicólogo, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, presenvando a autonomia e ética profissional dos envolvidos. A Resolução 06/20119, em seu artigo 12 e seus parágrafos, estabelece as diretrizes e determina quais são as caracteristicas fundamentais para sua elaboração. 

Já o Laudo Psicológico, tem previsão no artigo 13 da mesma Resolução, sendo resultante de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda, apresentando informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.    

Na internet são muitos os vídeos de crianças desesperadas retiradas à força da companhia da mãe !   São cenas chocantes  !  É totalmente anti  natural tirar um filho da pessoa com  quem tem maior vinculo afetivo . Tenho visto muitos pais, sensíveis ao sofrimento dos infantes, reconhecerem até a alienação mas ,para evitar o sofrimento  dos filhos , acabarem por flexibilizar a convivência . estes, os verdadeiros pais. Pais, com P maiúsculo  que renunciam aos seus direitos para poupar o choro convulsivo  do filho. A final , quem deve ser mais preservado : o adulto que tem maiores condições de administrar seu sofrimento e entender o que está acontecendo,  deixando seu egoísmo de lado ou a criança , que em meio a uma luta de egos ( ou mesmo nos casos de abusos ) , deve ter seu melhor interesse protegido pelo Estado-Juiz ? 

O que a realidade e minha experiência apontam, é que existem, sim, casos de Alienação, mas o que deveria ser aplicado é o in dubio pró criança, quando existe dúvida sobre o que o genitor (na maioria das vezes é a mãe a acusada) está denunciando, pois após a Lei, a palavra do guardião passou a ser menos valorizada e todos sabemos de casos noticiados na imprensa, até de mortes de crianças que após os ditos relatórios, o Judiciário liberou para o noticiante da Alienação que acabou terminando em tragédia! 

Qual o bem maior a ser blindado ?   O interesse do alienador ou  a inviolabilidade psíquica das crianças  !  

Parafraseando Gonzaguinha “ eu fico com a pureza da resposta das crianças “  

Margareth Zanardini
Margareth Zanardini
Margareth Zanardini – advocacia combativa há 44 anos . Autora do Livro “ danos do amor dos namoros intencional ou diferenciado até que o litígio ou a morte os separe “ e “ armas básicas parta advogados combativos

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