Caso Chibatão registra terceira suspeição de promotor; Erisvanha Ramos segue investigada

EspecialCaso Chibatão registra terceira suspeição de promotor; Erisvanha Ramos segue investigada

Caberá ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) designar um quarto promotor para analisar uma investigação que já tramita há aproximadamente um ano

A investigação do Caso Chibatão, que apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, uso de documento falso, fraude processual, estelionato e falsidade ideológica, voltou a sofrer uma reviravolta na fase decisiva.

Pela terceira vez, um promotor de Justiça declarou suspeição por motivo de foro íntimo antes de decidir sobre o eventual oferecimento da denúncia.

A manifestação mais recente foi assinada em 2 de julho de 2026, pelo promotor Carlos Fábio Braga Monteiro, que pediu seu afastamento do procedimento.

Com isso, caberá ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) designar um quarto promotor para analisar uma investigação que já tramita há aproximadamente um ano.

Três promotores, três suspeições

O procedimento foi conduzido inicialmente por Vicente Augusto Borges Oliveira, que deixou o caso após declarar suspeição por motivo de foro íntimo.

Em seguida, a promotora Carla Santos Guedes Gonzaga assumiu os autos, mas também se declarou suspeita poucos dias depois.

Agora, Carlos Fábio Braga Monteiro repete o mesmo movimento, tornando inevitável uma nova redistribuição do procedimento.

Conjunto de provas

Os autos reúnem relatórios policiais, documentos, perícias, depoimentos e indiciamentos produzidos ao longo de aproximadamente um ano de investigação.

Entre as investigadas estão Erisvanha Ramos de Souza e Isabele Simões Oliveira. Os advogados Miriam de Souza Santos e Solon Angelim de Alencar Ferreira também passaram a integrar o rol de investigados após o surgimento de elementos considerados relevantes durante a apuração.

Segundo os relatórios da Polícia Civil do Amazonas, há fortes indícios de uma possível atuação coordenada envolvendo produção de documentos, utilização de instrumentos jurídicos e adoção de medidas destinadas, em tese, a conferir aparência de legalidade às condutas investigadas.

Embora a suspeição por motivo de foro íntimo seja uma prerrogativa legal e dispense justificativa pública, a sequência inédita de três declarações consecutivas transformou a própria condução do procedimento em um dos principais focos de atenção.

A nova redistribuição não altera as provas já produzidas, mas adia a decisão sobre o eventual oferecimento da denúncia. Agora, a expectativa recai sobre o quarto promotor de Justiça, que terá a responsabilidade de decidir se o conjunto probatório reunido ao longo da investigação justifica o ajuizamento da ação penal.

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