O Conselho Nacional de Educação publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, uma resolução que define as diretrizes para o ensino integral na educação básica, tanto em escolas públicas quanto privadas.
A jornada mínima da educação integral deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
As escolas podem ser exclusivamente de tempo integral, oferecendo jornada ampliada para todas as turmas; ou mistas, com uma parte das turmas com jornada ampliada e a outra com jornada parcial.
O texto recomenda seis estratégicas:
- Acesso e permanência com equidade: sistemas de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao abandono e evasão escolar;
- Gestão da política de educação integral em tempo integral: a gestão deve ser democrática e participativa, garantindo escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da política;
- Articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades: devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais, implementando parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários;
- Currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento: o currículo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades ofertadas;
- Valorização e desenvolvimento de educadores: as redes de ensino devem assegurar quantidade, destinação e jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, além de coordenar processos de formação continuada;
- Monitoramento e avaliação: escolas devem monitorar e avaliar a política continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas e, por fim, disponibilizar os resultados da avaliação de forma sistematizada.
O prazo para que estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras é de até 180 dias.
Fonte: antena1