Emissão de diploma digital passa a ser …

Emissão de diploma digital passa a ser …

Desde 1º de julho, as instituições de ensino superior públicas e privadas devem emitir o diploma de diploma de graduação por meio digital. O objetivo da determinação do Ministério da Educação (MEC) é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas.

De acordo com o MEC, o formato evita episódios de fraude, diminui custos com logística e impressão, aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma e permite que o documento seja transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks. Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação digitalmente.

Pelo texto, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital — a identidade eletrônica que permite assinar documentos a distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura à mão. O documento deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital.

O diploma digital deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.

Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho, não terão validade. A instituição que não se adequar à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.

Fonte: antena1

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