STF livra de ITBI o imóvel usado para formar o capital da empresa, inclusive no caso das imobiliárias

ColunasSTF livra de ITBI o imóvel usado para formar o capital da...

Decisão no Tema 1.348 encerra uma disputa antiga e dá mais segurança a quem usa imóveis para integralizar capital. Mas, alerta o tributarista João Quintanilha, do Quintanilha Rezende Advogados, nem toda transferência de imóvel entre empresas fica livre do imposto.

Quem abre ou amplia uma empresa usando um imóvel para formar o capital social sempre conviveu com uma dúvida cara: nessa transferência do imóvel para a empresa, incide ou não o ITBI, o imposto municipal cobrado quando um imóvel muda de dono? A Constituição garante imunidade nesse caso, mas as prefeituras costumavam cobrar o imposto quando a empresa que recebia o bem tinha atividade imobiliária, e isso abastecia anos de disputa na Justiça. Em outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal pôs um ponto final nessa parte da discussão.

No julgamento do Tema 1.348, o STF decidiu, por 8 votos a 2, que a imunidade de ITBI na integralização de capital com imóveis é incondicionada. Na prática, o sócio que entrega um imóvel para formar o capital da empresa não paga o imposto sobre essa operação, pouco importa o ramo em que a empresa atua, inclusive se a atividade dela for preponderantemente imobiliária. O entendimento valia para empresas em geral e passou a alcançar também as do setor imobiliário, que antes ficavam de fora.

Para o tributarista João Quintanilha, sócio fundador do Quintanilha Rezende Advogados, a decisão encerra uma controvérsia que já durava anos e traz previsibilidade a um movimento muito comum, o de usar imóveis na criação ou no aumento do capital de empresas, holdings familiares e estruturas de planejamento patrimonial.

“Essa era uma das maiores fontes de insegurança para quem organiza o patrimônio em uma empresa. Muita gente deixava de integralizar um imóvel com medo da cobrança, ou acabava pagando o ITBI para evitar briga com a prefeitura. Agora a regra está clara, e isso dá tranquilidade para planejar”, afirma João Quintanilha.

A decisão, porém, não significa que qualquer transferência de imóvel entre empresas tenha ficado livre do imposto, e é aí que João Quintanilha pede atenção. O Supremo deixou dois limites bem marcados. O primeiro é que a imunidade cobre apenas o valor do imóvel que de fato entra como capital social. Se o imóvel vale mais do que o capital integralizado, essa diferença pode ser tributada, como o próprio STF já havia definido em outro julgamento, o Tema 796.

O segundo limite é mais delicado para quem faz planejamento societário. A regra da atividade imobiliária, que deixou de valer para a integralização de capital, continua valendo para as operações de reorganização de empresas, como fusões, incorporações e cisões. Nesses casos, quando a empresa que recebe os imóveis tem atividade preponderantemente imobiliária, a imunidade pode não se aplicar, e o ITBI volta para a conta.

“O risco agora é alguém ler a notícia e achar que o ITBI acabou para tudo, o que não é verdade. Integralizar capital com imóvel é uma coisa, reorganizar sociedades com imóveis é outra, e as regras são diferentes. Em fusão, incorporação ou cisão, principalmente quando há atividade imobiliária envolvida, a análise precisa ser feita caso a caso, antes de fechar a operação”, diz João Quintanilha.

Para ele, o efeito mais importante da decisão é ganho de segurança jurídica, mas isso não substitui o planejamento. Pelo contrário, segundo o tributarista, saber exatamente até onde vai a imunidade, e onde ela termina, é o que separa uma reorganização patrimonial bem feita de uma conta inesperada de imposto lá na frente.

Novidades

Brach’s estreia em perfumaria com fragrância inspirada em Candy Corn

Marca de doces transforma seu produto sazonal em uma eau de parfum de edição limitada, com notas de baunilha, açúcar e mel. A Brach’s, marca...

Conheça o dermatologista que trata a pele como uma obra de arte: Dr. Adebola Dele-Michael

A confiança vem do domínio. Você percebe isso em um chef que nunca precisa de uma segunda experiência ou em um alfaiate que modela...

Roberta Miranda escolhe Cuiabá para celebrar 70 anos cercada de carinho, amizade e boas histórias

Rainha da Música Sertaneja reuniu amigos próximos na capital mato-grossense para comemorar uma nova primavera e quatro décadas de uma trajetória que ajudou a...