TST reforça que responsabilização de sócios em recuperação judicial exige comprovação de abuso

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Decisão uniformiza entendimento da Justiça do Trabalho e fortalece a segurança jurídica nas execuções trabalhistas envolvendo empresas em recuperação judicial.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um importante entendimento sobre a responsabilização de sócios de empresas em recuperação judicial ao julgar o Tema 26 (IRR 0000620-78.2021.5.06.0003). A tese, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, mantém a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), mas estabelece que o redirecionamento da execução aos sócios somente será possível quando houver comprovação de abuso da personalidade jurídica, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.

O julgamento encerra uma controvérsia que ganhou força após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Até então, era comum que decisões autorizassem a responsabilização dos sócios com base apenas no inadimplemento da empresa ou na insuficiência de patrimônio para quitar a dívida trabalhista.

Com a tese fixada pelo TST, a simples falta de pagamento deixa de ser suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. A partir de agora, será necessário demonstrar a existência de elementos como desvio de finalidade, fraude ou confusão patrimonial para que os sócios possam responder pela dívida.

Daniella Carmo

Para a advogada trabalhista Dra. Daniella Carmo, a decisão representa um avanço ao estabelecer critérios mais objetivos para a responsabilização dos sócios, sem afastar a proteção ao crédito trabalhista.

“O Tribunal buscou equilibrar dois valores importantes: a efetividade da execução trabalhista e a preservação da empresa em recuperação judicial. A decisão reforça que a responsabilização dos sócios não pode ocorrer de forma automática, exigindo a comprovação de abuso da personalidade jurídica, o que traz maior segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirma.

Apesar da definição do TST, a discussão ainda poderá ter novos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que já analisou aspectos relacionados à competência do juízo da recuperação judicial. Até que haja eventual manifestação da Corte, a tese firmada pelo TST deverá ser aplicada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho e pelas Varas do Trabalho do país.

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