Voo atrasado ou cancelado? Especialista alerta: 7 em cada 10 passageiros não conhecem seus direitos

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Advogada Helena Ariano Achcar explica o que fazer em casos de cancelamento, atrasos, overbooking e perda de conexão, especialmente durante a alta temporada.

São Paulo, Dezembro de 2025 – Viajar no fim de ano costuma trazer expectativas altas e também um aumento significativo nos problemas com voos. Segundo dados recentes da ANAC, os atrasos e cancelamentos cresceram mais de 18% na última alta temporada, afetando milhões de passageiros. A situação se intensifica em dezembro e janeiro, quando o fluxo aéreo aumenta mais de 30% nos principais aeroportos do país.

A advogada Helena Ariano Achcar, especialista em Direito do Consumidor, Família e Sucessões, alerta que a maior parte das pessoas não sabe como agir quando enfrenta um problema no aeroporto. “A desinformação é um dos maiores motivos para que passageiros deixem de ser ressarcidos ou compensados pelos transtornos”, afirma.

Entre os principais problemas registrados estão overbooking, cancelamentos sem aviso prévio e longos atrasos – muitas vezes sem assistência adequada por parte das companhias aéreas. Helena explica que, nesses casos, o consumidor tem direito a suporte material, financeiro e informacional.

“Se o atraso passa de quatro horas, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade. Não é uma escolha da companhia, é um direito garantido por lei. ”, afirma Helena Achcar.

Além disso, em casos de overbooking, prática em que a empresa vende mais assentos do que a capacidade da aeronave, o passageiro pode solicitar compensação imediata. Muitas pessoas desconhecem que há indenizações cabíveis tanto pelo dano material quanto pelo dano moral, dependendo da gravidade do ocorrido.

“Se a viagem tinha propósito importante: um casamento, entrevista de emprego, conexão internacional, a falha pode gerar danos irreversíveis. E isso deve ser levado em conta em uma eventual ação judicial”, explica a advogada.

Helena orienta que os consumidores sempre registrem tudo: cartões de embarque, fotos dos painéis de atraso, conversas com atendentes e comprovantes de gastos. Isso pode fazer diferença no desfecho jurídico.

“A prova é a aliada do passageiro. Quanto mais organizada a documentação, mais rápido conseguimos agir e garantir o ressarcimento devido’, reforça.

Em períodos como o atual, conhecer seus direitos não é apenas útil,  é essencial para evitar prejuízos financeiros, emocionais e de tempo.

Helena Ariano Achcar

Advogada atuante nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor e Direito Trabalhista. Sócia fundadora do escritório Helena Achcar Advocacia. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões. Associada à AASP. Coordenadora da Comissão de Família da Subseção de Santana e membro da Comissão de Violência Doméstica do IBDFAM.

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